
O Instituto Entre Vidas-IEV, Organização da Sociedade Civil que atua na promoção e execução de ações na área da saúde, torna pública a abertura de seleção simplificada destinada à formação de equipe técnica e de cadastro reserva, para atuação em projeto de saúde no Município de Surubim-PE.
A presente seleção observa os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo, em harmonia com a legislação vigente e com as boas práticas exigidas das organizações que executam parcerias com o Poder Público.
1. FINALIDADE
A seleção tem por finalidade identificar profissionais habilitados a integrar a equipe técnica do projeto e compor cadastro reserva para futuras convocações, durante a vigência do processo.
2. NATUREZA DA SELEÇÃO
A inscrição neste processo seletivo não gera direito automático à contratação. Eventual convocação dependerá da efetiva necessidade do projeto, da disponibilidade de vagas, da regularidade documental do candidato, da compatibilidade técnica entre o perfil e a função pretendida, do plano de trabalho aprovado e da disponibilidade orçamentária.
3. CARGOS PREVISTOS
– Enfermeiro(a)
– Técnico(a) em Enfermagem
– Médico(a) Clínico(a)
– Médico(a) Especialista
– Médico(a) da Saúde da Família
– Psicólogo(a)
– Dentista
– Outros profissionais eventualmente necessários à execução do projeto, desde que compatíveis com o plano de trabalho aprovado, com a legislação aplicável e com as necessidades operacionais do serviço.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os interessados deverão encaminhar, em arquivos digitais legíveis no formato PDF, preferencialmente em cores, os seguintes documentos:
1. Currículo atualizado;
2. Documento oficial de identificação com foto e número de CPF;
3. Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso correspondente ao cargo pretendido;
4. Comprovante de inscrição e regularidade no Conselho de Classe competente, quando exigido para o exercício legal da função;
5. Comprovantes de experiência profissional, tais como registros em carteira, contratos, declarações de empregadores ou certidões de tempo de serviço;
6. Certificados de cursos, especializações, residências e capacitações, quando houver;
7. Comprovante de endereço atualizado;
8. Declaração de disponibilidade para atuação no projeto, conforme carga horária, escala e local definidos pela coordenação;
9. Declaração de veracidade das informações apresentadas;
10. Declaração de inexistência de impedimento legal, conflito de interesses ou incompatibilidade para o exercício da função.
O comprovante de regularidade no Conselho de Classe será exigido apenas para os cargos cuja atuação dependa, por força de lei, de inscrição ativa no respectivo conselho.
5. INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:
iev.selecao2026@gmail.com
Recomenda-se que o candidato utilize, no campo “Assunto”, a seguinte estrutura: “Seleção 2026, Surubim, Nome completo do candidato, Cargo pretendido”.
O candidato deverá guardar o comprovante de envio do e-mail, que poderá ser solicitado pelo Instituto.
6. PRAZO
O período de inscrição compreende o intervalo entre 12 de maio de 2026 e 18 de maio de 2026, com encerramento às 23h59 do último dia. Inscrições enviadas fora desse intervalo não serão consideradas, ainda que o atraso decorra de falhas no envio, problemas de conexão ou demora no recebimento pelo provedor de e-mail.
7. ETAPAS DA SELEÇÃO
A análise dos candidatos observará as seguintes etapas:
1. Análise documental, com verificação da completude e legibilidade dos arquivos enviados;
2. Análise curricular, com aferição da formação e da experiência declarada;
3. Verificação da regularidade profissional junto ao respectivo Conselho de Classe, quando exigida;
4. Avaliação da experiência compatível com a função pretendida;
5. Entrevista técnica, quando entendida como necessária pela comissão responsável pela análise.
8. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Serão considerados, dentre outros aspectos:
– Formação compatível com o cargo pretendido;
– Regularidade profissional;
– Experiência na função;
– Experiência em serviços de saúde pública, SUS, atenção básica, programas municipais ou projetos sociais de saúde;
– Cursos, capacitações e especializações relacionadas à função;
– Disponibilidade de carga horária, escala e local de atuação;
– Compatibilidade do perfil profissional com as necessidades do projeto.
A pontuação será atribuída conforme tabela objetiva mantida em documento interno do Instituto, disponível para consulta pelo Município, controle interno, comissão de monitoramento e avaliação, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sempre que solicitado.
9. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas as candidaturas que apresentarem:
1. Documentos ilegíveis;
2. Documentação incompleta;
3. Documentos incompatíveis com a função pretendida;
4. Ausência de requisito obrigatório para o cargo;
5. Informações falsas ou inconsistentes;
6. Envio fora do prazo;
7. Ausência de regularidade profissional, quando exigida;
8. Recusa em atender à solicitação de documentos complementares ou diligência;
9. Descumprimento das demais regras deste aviso.
10. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E COMUNICAÇÕES
Os resultados, convocações e demais comunicados poderão ser divulgados pelos canais oficiais do Instituto Entre Vidas e/ou enviados ao endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição. É responsabilidade do candidato manter o e-mail ativo e acompanhar regularmente as comunicações.
11. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E DILIGÊNCIAS
O Instituto poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais, esclarecimentos ou realizar diligências para confirmação das informações apresentadas pelo candidato. A recusa ou omissão em atender à solicitação implicará desclassificação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente seleção tem caráter classificatório e formará cadastro de reserva para a equipe do projeto. As convocações ocorrerão conforme a ordem de classificação, dentro do cargo respectivo, observada a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária, a regularidade documental do candidato e o plano de trabalho aprovado.
Os casos omissos serão decididos pela comissão de análise designada pelo Instituto, observados os princípios e fundamentos previstos neste aviso.
O Instituto Entre Vidas reafirma seu compromisso com a transparência, a impessoalidade, a valorização dos profissionais de saúde e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao cuidado da população.
Link para os Anexos de Modelos de Declaração para a Seleção Simplificada:
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAÇÃO NO PROJETO
https://caruaru.pe.transparenciamunicipal.online/uploads/5144/20/atos-oficiais/2026/surubim-credenciamento/1778767977_anexo-ideclaracao-de-disponibilidade-para-atuacao-no-projeto.pdf
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS
https://caruaru.pe.transparenciamunicipal.online/uploads/5144/20/atos-oficiais/2026/surubim-credenciamento/1778768023_anexo-iideclaracao-de-veracidade-das-informacoes-e-documentos-apresentados–.pdf
ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL, CONFLITO DE INTERESSES OU INCOMPATIBILIDADE
https://caruaru.pe.transparenciamunicipal.online/uploads/5144/20/atos-oficiais/2026/surubim-credenciamento/1778768061_anexo-iiideclaracao-de-inexistencia-de-impedimento-legal-conflito-de-interesses.pdf